sábado, 21 de fevereiro de 2015

Justiça nega abono de faltas a universitária adventista, em Goiás

Uma decisão judicial negou a uma universitária o abono de faltas no curso de administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Ela buscou o Poder Judiciário alegando que sua religião é adventista e, por isso, não pode frequentar as aulas no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. Ainda cabe recurso da decisão.
No processo, consta que a aluna requer a substituição das aulas oferecidas nos horários incompatíveis com suas crenças religiosas e que sejam disponibilizadas aulas ou atividades suplementares em outros períodos.
Um juiz chegou a conceder liminar a favor da estudante, mas a universidade recorreu.
A direção da UEG diz temer que uma decisão favorável à estudante abra precedentes para que outros alunos queiram o mesmo.
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